Informativos - 27/01/2025

SME responde a proposta alternativa da APROFEM

Conforme noticiado anteriormente, na tarde de sexta-feira, dia 24/01/2025, SME respondeu, através de e-mail endereçado à APROFEM, fruto da reunião ocorrida em 22/01/2025, que estão consultando o Jurídico da Secretaria sobre a possibilidade de estabelecer um período de transição antes de, efetivamente, suspender o pagamento da JEIF, para os Professores que fazem jus e que estão em situação de readaptação funcional.


É necessário lembrar que nossa posição, reiterada junto ao Governo na ocasião, foi a de revogação dos dispositivos da Lei nº 18.221/2024. Como essa não é, evidentemente, a intenção do Executivo (o que nos leva a não descurar de uma estratégia de mobilização e atuação mais ampla e abrangente, buscando a mencionada revogação), sugerimos que a adoção de medidas que possam prejudicar os Profissionais de Educação fosse postergada e precedida de uma cuidadosa análise, caso a caso, levando em conta a situação de agravo à saúde de cada um. Enfatizamos, também, que no que se refere à atribuição de classes/aulas/turmas prevista para o mês de fevereiro, não cabe a aplicação da Lei nº 18.221/2024, uma vez que estamos tratando da continuidade do processo de escolha/atribuição de aulas iniciado em dezembro e que terá outras etapas agora, no próximo mês.

Não se pode falar em novas regras se não estamos num novo processo de escolha/atribuição. Ainda não é possível afirmar que SME acatou integralmente nossas sugestões, mas já sinalizou com um possível adiamento na aplicação da suspensão da Jornada maior. SME informou ainda que as Instruções Normativas relativas à suspensão da JEIF, bem como da atribuição que se aproxima, estão em fase final de elaboração e deverão nos ser enviadas em breve. Demais pontos que apresentamos encontram-se em análise, e SME acenou com a possibilidade de novas reuniões para discuti-los. Mais uma vez a APROFEM, com seriedade e responsabilidade, mostrou que o caminho do diálogo, ao lado de efetivas medidas na esfera jurídica, pode trazer melhores resultados. 


Acompanhe nossas publicações e mantenha-se bem-informado(a).

 

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Veja também: 


- APROFEM INGRESSA COM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A LEI N.° 18.221/2024

- Câmara aprova PL 826/2024

- PL 826/2024 - NOVOS ATAQUES AOS DIREITOS DOS SERVIDORES (vídeo da Profa Margarida Prado Genofre)

 

 

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