Informativos - 30/09/2024
Informações e novos procedimentos
O Informe COGESS 004/SETEMBRO/2024, publicado no portal da COGESS no dia 04/09/2024, traz informações e novos procedimentos sobre a Readaptação Funcional, prevista no artigo 39 da Lei Municipal nº 8.989 de 1979 e no Decreto Municipal nº 58.225 de 9 de maio de 2018.
A Readaptação Funcional consiste na atribuição de encargos mais compatíveis com a capacidade física ou psíquica do servidor e dependerá de avaliação médica por parte da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS. Assim, em revisão aos processos de trabalho relacionados à Readaptação Funcional, realizou-se a publicação da Portaria nº 56/SEGES/2024 (alterada pela Portaria nº 078/SEGES/2024), na qual houve a revogação da Portaria nº 458, de 23 de dezembro de 2003/SGP, que instituía o formulário de Readaptação Funcional, Alteração de Função e Revisão de laudo, e desta forma, novos procedimentos foram criados e estão em processo de implementação visando aprimorar os fluxos existentes sobre o tema.
As principais mudanças e melhorias adotadas incluem:
1. Criação do Manual de Readaptação Funcional;
2. Fluxograma dos Procedimentos em Readaptação Funcional;
3. Instituição do Formulário Médico Padronizado para Solicitação de Readaptação Funcional;
4. Inclusão no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) dos seguintes documentos padronizados:
a. Novo Formulário de Requerimento de Readaptação Funcional.
b. Formulário de Requerimento de Cota de Acessibilidade
c. Formulário de Requerimento de Recurso para Readaptação Funcional
5. Disponibilização da relação de Interlocutores de Readaptação Funcional.
Com o propósito de não gerar prejuízo aos requerimentos já em andamento, os formulários estabelecidos no Manual de Readaptação passam a ser obrigatórios a partir de 01/10/2024.
Em contato com a COGESS, a APROFEM destaca algumas informações importantes:
- O Manual de Readaptação Funcional terá vigência a partir de 01/10/2024;
- Necessitando de continuidade da Readaptação, o servidor deve encaminhar com 30 dias de antecedência do término toda documentação que justifique a sua necessidade;
- Em caso de indeferimento do pedido de recurso, independente do motivo, o servidor poderá reiniciar o processo, com o pedido sobre o mesmo assunto, após 06 (seis) meses.
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