ÁREA DO
FILIADO
Portarias - 24/11/2025
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão transitada em julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 0273658-59.2012.8.26.0000,
CONSIDERANDO a Portaria MPS nº 1.180, de 16/04/2024, que revogou o art. 195, VII, da Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022,
CONSIDERANDO a conciliação entre representantes da União e do Município de São Paulo em Execução Fiscal, que acordou a emissão prévia das Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) dos servidores municipais transferidos para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, com envio da cópia até 30/01/2026.
RESOLVE:
Art. 1º As Secretarias e as Subprefeituras deverão emitir as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) dos servidores migrados para Regime Geral de Previdência Social – RGPS por força da decisão proferida na ADI nº 0273658-59.2012.8.26.0000, para fins de homologação do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, até 26/01/2026.
Art. 2º Caberá às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e às Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras:
I – emitir a CTC à vista desta Portaria, com conferência dos dados pessoais e funcionais do servidor.
II – remeter a CTC ao Instituto Municipal de Previdência Social - IPREM para homologação.
III – após a homologação do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, convocar o servidor para conhecimento e retirada da CTC emitida nos termos do art. 56 e seguintes do Decreto nº 51.714/2010.
Parágrafo único. Em caso de não comparecimento do servidor convocado nos termos do inciso III deste artigo, a Unidade emissora deverá custodiar a CTC para futura retirada pelo interessado.
Art. 3º Ficam excluídas desta Portaria as Certidões previamente requeridas pelos servidores interessados e que estão aguardando a homologação Instituto de Previdência Municipal - IPREM.
Parágrafo único. A Secretaria ou Subprefeitura que já tenha emitido as CTC’s dos servidores transferidos para Regime Geral de Previdência Social – RGPS, fica excluída desta Portaria.
Art. 4º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES ficará responsável pelas orientações técnicas para atendimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APROFEM