Informativos - 13/01/2025

APROFEM INGRESSA COM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A LEI N.° 18.221/2024

Notícia publicada em 09/01/2025 e atualizada em 13/01/2025

 

No dia 27/12/2024, a edição extraordinária do Diário Oficial da Cidade (publicada no dia 28/12) trouxe a publicação da Lei nº. 18.221, de 27 de dezembro de 2024, fruto do Projeto de Lei do Executivo de nº 826/2024.  Enviado à Câmara Municipal em 03/12/2024 o projeto, inicialmente, não continha nenhum artigo alterando qualquer dispositivo relativo aos Profissionais de Educação.

A atuação insensível da Administração fez chegar à Câmara, após a aprovação, em primeira votação e, portanto, sem tempo para novas discussões, um substitutivo no qual foram inseridos artigos que trazem enormes prejuízos aos Profissionais de Educação, dentre os quais destacamos:

  • Perda da JEIF para readaptados e Professores em licença médica (para si ou para terceiros) por mais de 30 dias;
  • Alteração de unidade de lotação para os readaptados, em casos de não adaptação ao trabalho e inscrito de ofício para excedentes (não existem informações sobre readaptados temporários e definitivos);
  • Perda do direito de escolha de classes/aulas/turmas;
  • A critério da administração, docentes sem regência atribuída poderão ser direcionados, pela DRE, para Unidades Educacionais que necessitam de docentes para regência; também podem ser convocados para atribuições periódicas, assegurado apenas o turno de trabalho;
  • Perda da autonomia dos Diretores de Escola;
  • Aumento do prazo dos contratos que podem ser de 4 anos e extensíveis até 5 anos em razão da prioridade de atendimento pedagógico do aluno durante o término do ano letivo (ausência de perspectiva da realização de concursos).

Desde então, a APROFEM estudou detalhadamente a lei publicada, com todas as suas implicações, para definir as melhores estratégias judiciais e políticas buscando barrar esses ataques pérfidos intentados pela Administração Municipal.

As modificações feitas no substitutivo aprovado ferem diretamente princípios consagrados pela Constituição Federal, de modo que ajuizamos Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (proc. 20038298120258260000) com o intuito de declarar inválidos os artigos 1º, 14° (que alterou a Lei nº 10.793/1989), 15° (que alterou a Lei nº 11.229/1992 - Estatuto do Magistério Municipal) e 16° (que alterou a Lei nº. 14.660/2007 - Reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação).

Igualmente foi requerida tutela de urgência para suspender os efeitos dos citados artigos, tendo em vista que muitos Servidores perderão a garantia de seus locais de trabalho, a garantia constitucional do acúmulo de cargos e sofrerão redução de vencimentos.

A APROFEM manterá seus filiados e filiadas informados sobre o andamento dessas medidas, os desdobramentos e iniciativas adotadas. Acompanhe, por meio de nossos canais informativos: Portal APROFEM, E-mails e Instagram.
 

APROFEM - DIRETORIA

 

 

 

 

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Veja também: 

- Câmara aprova PL 826/2024

- PL 826/2024 - NOVOS ATAQUES AOS DIREITOS DOS SERVIDORES (vídeo da Profa Margarida Prado Genofre)

APROFEM Diretoria