Informativos - 10/01/2025
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade, de 10/01/2025, o Decreto nº 64.005, de 9 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período do ano de 2025, conforme segue:
Feriados
Não haverá expediente nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Pontos Facultativos
Nos dias de ponto facultativo, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional.
Suspensão de Expediente
A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente deverá ocorrer conforme consta no decreto.
Recesso Compensado
O decreto também dispõe sobre o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas semanas comemorativas de Natal e Ano Novo, sendo:
Essa atualização reflete as datas dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2025, conforme estabelecido no Decreto nº 64.005.
APROFEM