Instruções Normativas - 31/01/2025

Instrução Normativa SME nº 3, de 30 de janeiro de 2025

SEI 6016.2024/0157337-3


Altera a Instrução Normativa SME nº 37, de 2024, que dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de classes/blocos/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino - RME, que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs e dá outras providências

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
 

CONSIDERANDO:


- o disposto na Lei municipal nº 18.221, de 2024, que introduz alterações na legislação de pessoal do município de São Paulo,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o artigo 1º da IN SME nº 37, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Processo Inicial de escolha de turnos e atribuição de classes/ blocos/ aulas e vagas no módulo sem regência, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Instrução Normativa - IN, observada a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 6.258, de 2013 e envolverá os Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam:

I - nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs;

II - nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs;

III - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs;

IV - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs;

V - nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs;

VI - nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAS”.

Art. 2º Alterar o artigo 29 da IN SME nº 37, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. No decorrer do ano letivo, a critério da Administração e mediante a necessidade de regentes para atendimento dos educandos, os docentes sem regência atribuída poderão ser convocados para participar das sessões periódicas de Escolha/Atribuição na Diretoria Regional de Educação de lotação e terem seu local de exercício alterado.

§ 1º Na hipótese do disposto no “caput” deste artigo, será assegurado o turno de trabalho.

§ 2º Para proceder a convocação dos Professores de Educação Infantil, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental e dos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, deverá ser observada a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 6.258, de 2013 e a categoria funcional conforme a sequência:

a) contratados

b) não estáveis

c) estáveis

d) efetivos

§ 3º A alteração do local de exercício não implicará na perda da lotação do docente.

§ 4º Ao término da necessidade de regência os professores efetivos poderão retornar à unidade de lotação.

Art. 3º Nas Etapas de atribuição que ocorrerem no âmbito da Unidade Educacional, caberá à Chefia Imediata apresentar ao Professor o(s) turno(s) de trabalho onde houver classes/blocos de aulas/aulas de sua área de docência/ titularidade e sem regente.

§ 1º Os turnos onde houver vaga no módulo sem regência serão ofertados somente na inexistência de classes ou blocos/aulas.

§ 2º A possibilidade de compor ou complementar a Jornada de Trabalho/ Opção deverá ser observada em todas as Etapas/Fases de atribuição.

Art. 4º Mediante da necessidade de compor a Jornada de Trabalho/Opção, se o caso, será obrigatória a escolha de mais de um turno de trabalho pelos Professores de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 5º Imediatamente após a escolha de turno(s) mencionada nos artigos 3º e 4º desta IN, caberá à Chefia Imediata proceder a atribuição de classe, bloco de aula ou aulas, observada a área de docência e titularidade do professor e considerando:

I - a otimização de recursos humanos;

II - o interesse do ensino;

III - a formação do professor;

IV - as melhores condições para o processo de aprendizagem;

V - os resultados alcançados no decorrer do ano letivo;

VI - a possibilidade de composição de Jornada de Trabalho/Opção.

Art. 6º As aulas do Projeto de Enriquecimento das Aprendizagens – EDUCAVEST/SP, serão ofertadas na 2ª, 3ª e 4ª Fases da 2ª Etapa constante no Anexo Único, parte integrante desta IN.

Art. 7º Nas Etapas de atribuição nas DREs, observada a classificação e a área de docência/titularidade, os professores escolherão o turno e na sequência a atribuição de classe ou bloco de aulas.

Art. 8º Caberá aos Diretores das Unidades Educacionais criadas por meio do Decreto nº 64.004, de 2025, retificar ou ratificar a escolha de turno e a atribuição de classes realizada no mês de dezembro/24, pelos Professores da Secretaria Estadual de Educação.

Parágrafo único. Finalizada a atribuição, os Diretores de Escola deverão adotar os procedimentos constantes no Comunicado SME nº 887, de 2024.

Art. 9º Compete ao Supervisor Escolar orientar, acompanhar a execução, ratificar os procedimentos e validar os registros, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos constantes nesta IN e, no que couber, na IN SME nº 37, 2024.

Art. 10. Fica revogado o Anexo VI da IN SME nº 37, de 2024.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO ÚNICO DA IN SME Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

TODAS AS UNIDADES EDUCACIONAIS

ETAPAS DE FEVEREIRO

APROFEM