Campanha Salarial - 20/09/2024

PEC 66/2023

Nova ameaça aos Servidores Públicos

Origem

No ano passado, a pretexto de sanear as finanças dos diversos municípios no Brasil, a CNM – Confederação Nacional de Municípios, uma organização fundada em 1980, que se propõe a fortalecer a autonomia dos Municípios a partir de iniciativas políticas, conseguiu emplacar no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição que abre novo prazo de parcelamento especial das dívidas de seus Regimes Próprios de Previdência para com o Regime Geral (INSS) e prejudica ainda mais os servidores que aguardam os pagamentos de seus precatórios. 

Se isto já era bastante ruim, conseguiram neste ano piorar muito a proposta, ao inserir na mesma PEC outros dispositivos que são ainda mais danosos a todos os servidores públicos do país, sejam ativos, aposentados, ou mesmo seus dependentes.

No relatório apresentado pelo Senador Carlos Portinho sobre a assim chamada PEC 66/2023, há menção de sua aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, na forma de substitutivo, após “duradouro diálogo com o Poder Executivo”, e que resultou no “aperfeiçoamento” do texto. 

Já no Plenário, recebeu a Emenda de nº 6, trazendo um amplo pacote de medidas fiscais municipalistas, que extrapolariam a proposta original, razão pela qual foram descartadas, mas trazia também a obrigatoriedade de aplicação das regras  previdenciárias da União aos regimes próprios dos entes subnacionais (estados e municípios), após o prazo de 18 meses da aprovação desta Emenda Constitucional. 

Assim, a PEC 66/2023 que, de início tratava apenas de mais um calote nos precatórios municipais, converteu-se numa profunda alteração (sempre para pior) nas regras previdenciárias. 

Sem fazer alarde, sem discutir com as representações dos  Servidores Públicos, o Senado Federal já aprovou essa PEC, por unanimidade, e a remeteu para a Câmara dos Deputados!

 
Principais alterações nas regras de aposentadorias e pensões

É necessário lembrar que a EC 103/2019 já havia autorizado a adoção de medidas mais rígidas para a concessão de aposentadorias e pensões, e que diversos municípios brasileiros fizeram suas reformas para se adequar a essa Emenda. 

No caso do Município de São Paulo, as alterações vieram com a Emenda à Lei Orgânica do Município de nº 41, de 18/11/2021, regulamentada pelo Decreto nº 61.150, de 18/03/2022, que, entre outras medidas, aumentou a base de incidência da contribuição de 14% dos aposentados, antes sobre os valores que ultrapassassem o teto do INSS, e agora sobre o que ultrapassa o valor de um salário mínimo; reduziu pensões, e gerou uma discussão sobre a concessão de Abono de Permanência.

 
Outros malefícios contidos na PEC
  • Se a PEC 66/2023 for aprovada também pela Câmara dos Deputados, todos os estados e municípios deverão, no prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da respectiva Emenda Constitucional, adotar, obrigatoriamente, as mesmas regras do Regime da União, exceto se já tiverem adotado outras regras ainda piores. Nem mesmo os municípios que atingiram o equilíbrio atuarial escapam dessa obrigação;
  • Aumento da idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres;
  • Tempo de contribuição mínimo maior;
  • Cálculo do benefício de aposentadoria com ampliação do período de cálculo da média, de 80% para 100% das contribuições, reduzindo o valor final; 
  • Redução dos valores das pensões, impactando diretamente as famílias que dependem desses recursos; 
  • Restrição na possibilidade de acumulação de benefícios, prejudicando servidores e suas famílias; 
  • Elevação das alíquotas de contribuição previdenciária, onerando ainda mais os servidores públicos. Alíquotas progressivas, variando de 7,5% para valores até um salário mínimo, chegando a 22% para valores acima de R$ 40.747,20; 
  • Imposição de pedágio de 100% no tempo de serviço para aposentadoria, penalizando aqueles próximos à aposentadoria.
 
Precatórios

Se aprovada, a PEC 66/2023 estará, mais uma vez, autorizando que estados e municípios apliquem o calote nos seus credores, na sua imensa maioria, servidores públicos que passaram mais de década brigando na Justiça para reaver valores
que lhes foram tomados indevidamente.

Em síntese, ficará estabelecido um limite percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL), de acordo com o estoque de precatórios em mora.

- Se os precatórios equivalem a até 2% da RCL, o limite máximo que poderá ser gasto para pagamento será de 1% das receitas correntes líquidas;

- De 2% a 20%, máximo de 2%; 

- De 20% a 25%, máximo de 4%; 

- De 25% a 30%, máximo de 6%.

O texto menciona apenas os percentuais máximos de gastos com precatórios a que os municípios e estados estarão sujeitos, relativamente às suas Receitas Correntes Líquidas, sem mencionar os mínimos. Ou seja, está incentivando a ampliação do calote! 

Também está definida a obrigação, quando houver estoque em mora, a cada cinco anos, acrescentar a proporção de 1/5 da dívida como obrigação de pagamento. 

Observe-se que sucessivas alterações constitucionais vêm convalidando e institucionalizando esse calote, dando prazos cada vez mais amplos para que as dívidas sejam pagas aos credores. 

Quando se trata do Município de São Paulo, vemos que haverá a permissão para redução significativa de valores destinados ao pagamento, já que atualmente são empenhados 4% da RCL, anualmente, com os precatórios. 

Ademais, a perversidade autorizada acaba por reduzir o valor de face dos precatórios, resultando numa economia de 38%, em média, para a Prefeitura, porque, buscando antecipar o recebimento, muitos servidores fazem acordos com a municipalidade,
reduzindo o montante que deveriam receber. 

 
A PEC 66/2023 e as eleições municipais 

A rapidez e facilidade com que essa PEC tramitou e foi aprovada (sem nenhum voto contrário!) no Senado Federal, e ainda foi enviada com a chancela do Regime de Urgência para a Câmara dos Deputados, nos faz refletir sobre as implicações que isto
poderá ter sobre as eleições municipais. 

Senão, vejamos:

Os próximos Prefeitos eleitos deverão, em 18 meses após a promulgação da Emenda, implementar em seus municípios as novas regras mais rígidas, exceto se o seu município já tiver um regramento previdenciário mais rigoroso;

A nenhum deles será imputada a responsabilidade pela maldade contra seus servidores; 

As finanças dos municípios terão uma grande margem para outros gastos, mercê do novo sacrifício imposto aos servidores públicos. 

Parece tentador! 

Tudo isto nos faz desconfiar que, se não agirmos, se não nos manifestarmos contrariamente a essa proposta indecorosa, a Câmara Federal, com seus 513 Deputados, alguns dos quais candidatos(as) a Prefeito pelo Brasil afora, haverá uma forte tendência para que seja aprovada, da mesma maneira açodada ocorrida no Senado. 

É hora, portanto, de reagir à altura para impedir esse novo ataque aos direitos dos servidores públicos.

 
O que pode ser feito?

1. Tomar conhecimento da PEC 66/2023 e alertar cada colega servidor(a), ainda que aposentado(a), sobre os riscos de sua aprovação; 

2. Debater com seus pares, nas diversas Unidades, sobre a seriedade do que pode vir a ser aprovado;

3. Procurar enviar mensagens a Deputados Federais solicitando seu posicionamento e voto contrário à PEC 66/2023 (consulte a relação: https://www.congressonacional.leg.br/parlamentares/em-exercicio)

4. Seguir acompanhando as iniciativas propostas pelas Entidades Representativas, visando à derrota dessa proposta. 

Acesse aqui a íntegra da PEC 66/2023 

 
Quais as ações que a APROFEM vai propor?

A APROFEM, na coordenação do Fórum de Entidades Representativas dos Servidores Municipais de São Paulo, já está atuando nesse sentido e, das discussões havidas, surgiram alguns encaminhamentos iniciais:

1. Elaborar um card (cartaz) fazendo uma chamada de atenção para a PEC; 

2. Confeccionar uma faixa do Fórum, com posicionamento contrário à PEC, para ser exibida em qualquer evento que reúna servidores públicos; 

3. Realizar “live”, no modelo webinar, convidando especialistas no assunto, prevista para o dia 22/10/2024, às 19h. Instruções para acesso serão divulgadas oportunamente; 

4. Fazer campanha, junto aos filiados, para que enviem e-mails aos Deputados Federais pedindo o voto contrário à PEC 66;

5. Acionar entidades das esferas estaduais e de outros municípios, bem como federações, confederações e centrais sindicais, buscando uma atuação mais ampla e unificada. 

Eventuais propostas de mobilizações coletivas estarão no centro de nossas atenções, em monitoramento permanente de qualquer movimentação da Câmara dos Deputados, indicando o momento mais oportuno para isso. 

Devemos todos, que fazemos parte dos cerca de 10 milhões de servidores públicos no Brasil, sem exceção, permanecer atentos e conscientes de nossas reponsabilidades, sob pena de vermos aprovada mais uma dura investida contra os nossos direitos.


Matéria publicada no Jornal APROFEM - Edição Setembro/Outubro 2024

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