Comunicados - 02/10/2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES
CONSIDERANDO que o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP é o instrumento histórico laboral no qual devem estar reunidos dados administrativos, registros ambientais, entre outros, referentes ao período em que o servidor público municipal exerceu atividades sujeitas à exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física;
CONSIDERANDO que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP tem caráter informativo para fins previdenciários;
CONSIDERANDO que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é insumo para a análise e proposição de melhorias nos ambientes de trabalho e desenvolvimento de programas na área de saúde e segurança do trabalho;
E CONSIDERANDO a obrigatoriedade de sua expedição em relação aos pedidos de aposentadoria especial,
RESOLVEM:
1. Adotar o formulário denominado FORMULÁRIO PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, disponibilizado no https://capital.sp.gov.br/web/gestao/saude_do_servidor a ser utilizado em todas as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo e empregado pela Coordenação de Promoção a Saúde - CPS da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS na execução dos serviços internos relacionados à matéria.
2. O trâmite do Formulário PPP obedecerá ao seguinte fluxo:
2.1. O servidor solicitará a expedição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP junto à última Unidade de Recursos Humanos – URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP da Secretaria Municipal ou Subprefeitura onde está ou esteve lotado;
2.2. A URH ou SUGESP preencherá no Formulário PPP os campos de sua responsabilidade enviando, a seguir, via SEI para SEGES/COGESS/CPS , o formulário preenchido à Coordenação de Promoção a Saúde – CPS;
2.3. A Coordenação de Promoção à Saúde – CPS preencherá, no Formulário PPP, os campos relativos aos REGISTROS AMBIENTAIS, retornando-o, em seguida, via SEI (formato pdf) à URH ou à SUGESP;
2.4. A URH ou SUGESP, de posse do Formulário PPP totalmente preenchido, providenciará a sua expedição.
3. As informações a serem inseridas em DADOS ADMINISTRATIVOS – campos 1 a 14, são de responsabilidade da URH ou SUGESP da última unidade de lotação do servidor.
4. As informações relativas aos riscos ambientais a serem inseridas nos REGISTROS AMBIENTAIS - campos 15 e 16, são de exclusiva responsabilidade dos profissionais da área de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar identificados no campo 16 da referida seção com nome completo, CPF ( nº Cadastro de Pessoa Física) e número do registro do conselho de classe, quando cabível.
5. Aos RESPONSAVEIS PELAS INFORMAÇÕES, cabe datar, identificar e assinar os campos 17 e 18.
6. A Coordenação de Promoção à Saúde – CPS deverá orientar as URH e SUGESP sobre o correto preenchimento do Formulário PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, através de manual de preenchimento, bem como quanto aos procedimentos complementares da observância do seu trâmite, objeto do item 2 desta Ordem Interna.
7. O formulário padrão do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP e o manual de procedimentos para sua emissão serão disponibilizados no Portal da Prefeitura de São Paulo, em endereço próprio.
8. Fica revogada a Ordem Interna nº 001/COGEP/2015.
9. Publique-se.
10. Cumpra-se.
APROFEM